Francês não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos

(foto Otmar de Oliveira)
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou procedente uma ação de reintegração de pose de uma fazenda de 1,2 mil hectares no interior de Mato Grosso.
No entanto, o autor do processo, um cidadão francês, não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos e foi montada toda uma estrutura no local, o que fez com que a magistrada convertesse a reintegração em desapropriação, com os atuais ocupantes tendo que indenizar o ex-dono da terra.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em julho de 2005, por Armando Lerco, que pedia a proteção possessória da Fazenda Nazaré, de 1.224,65 hectares, situada na zona rural de São José dos Quatro Marcos, na região oeste do estado.
Nos autos, ele alegava que comprou a propriedade em 1992, em estado bruto, sem cercas, pasto ou área agricultável, e, nos anos seguintes, transformou-o em “fazenda-modelo”, produzindo milho, banana e outras culturas.
boa-fé, por mais de cinco anos, resulta em obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Na sentença, ela determinou que os ocupantes indenizem os antigos proprietários pelo valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Uma vez pago, a decisão valerá como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. Aqueles que não quitarem o valor devido poderão ter seus lotes reintegrados aos donos da fazenda.
“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial de reintegração de posse pretendido por Armando Lerco, Chantal Marie Christine Edwige Roulaud e Espólio de Alain Bernard Roulaud sobre a área de 1.224,6500 hectares, situada no município de São José dos Quatro Marcos, denominada Fazenda Nazaré”.
“No entanto, presentes os requisitos legais, converto o pedido de reintegração de posse em desapropriação judicial privada indireta ou desapropriação por posse trabalho e condeno todos réus e todos os atuais ocupantes da área, incluindo a Associação Vale do Jauru – AVJ, Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Irmã Dorati e seus membros, ao pagamento da justa indenização aos autores”, diz a decisão.
Fonte: LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX
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