Proposta propõe manter apenas critérios socioeconômicos
Por Natália Pires

Um novo projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pode mudar radicalmente as políticas de cotas em editais de concurso público estaduais.
O PL 896/2025, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), propõe a proibição da reserva de vagas baseada em raça, etnia, gênero, orientação sexual ou critérios culturais, mantendo apenas as cotas de cunho social e econômico.
A proposta, que já foi protocolada e aguarda análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças da Casa, gerou um intenso debate entre especialistas em direito administrativo, gestão pública e movimentos sociais. Se aprovada, afetará diretamente milhares de candidatos que se preparam para ingressar no serviço público estadual.
O que diz o projeto?
O texto do deputado Lucas Polese é claro ao vedar a instituição de cotas “baseada em critérios de raça, etnia, cultura, identidade de gênero, orientação sexual ou quaisquer outros de natureza similar” na administração pública direta e indireta do estado.
Em contrapartida, o projeto determina que só poderão ser adotadas as cotas de natureza social, que devem ser “fundamentadas em critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente renda familiar per capita, escolaridade em rede pública e demais indicadores econômicos legalmente definidos”.
Na exposição de motivos do PL, o deputado argumenta que a proposta se alinha aos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, que garantem a igualdade perante a lei e estabelecem o concurso público como via de acesso isonômico aos cargos públicos.
“É preciso ressaltar que a proposta não elimina políticas públicas de inclusão, mas direciona sua aplicação a critérios sociais de natureza econômica”, afirma Polese. “Ao restringir a adoção de cotas a fatores econômicos, o projeto busca evitar distinções baseadas em raça, gênero ou cultura, que não guardam relação direta com o desempenho funcional ou com a aptidão para o exercício do cargo público”, completa.
O PL 896/2025 agora seguirá para análise nas comissões temáticas da Ales. Especialistas antecipam que o debate será acalorado, envolvendo questões jurídicas sobre a constitucionalidade da medida, já que políticas de ações afirmativas baseadas em raça e gênero são reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumentos válidos para promover a igualdade material.
Fonte: direção concursos
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