Projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos.
Texto enfrentou resistência dos comunistas, mas legendas de centro se uniram à oposição para a aprovação do tema.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto.
Principais mudanças
O texto altera o Código Penal e transforma a pena atual, de detenção de um mês a um ano, em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Desta maneira, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
O substitutivo também prevê que, se houver emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à própria violência praticada.
Para o relator, as mudanças na lei são necessárias porque as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso disse que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.
Manifestação religiosa
O texto altera ainda a Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. A nova redação determina que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos.
Essa garantia de não criminalização se aplica inclusive às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.
O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque da Federação Psol-Rede que retirava a mudança na Lei 7.716/89 acabou rejeitado por 44 a 14.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, a versão final tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O relatório de Marco Feliciano inclui um parágrafo no artigo que aborda as punições àqueles que praticam, induzem ou incitam “a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O novo trecho prevê que qualquer tipo de “manifestação de crença, sermões, pregações, cultos, eventos e cerimônias, ensino ou orientação religiosa que ocorram em função de atividade de caráter religioso
e/ou litúrgico, ainda que transmitidos ou divulgados por quaisquer meios de comunicação, inclusive pela internet” ficará imune a essas punições.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposição ainda amplia a punição a quem comete o crime de ultraje a culto, vilipêndio ou impedimento de cerimônia religiosa. A pena prevista no Código Penal é de detenção de um mês a um ano, ou multa. A proposta eleva para reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Em seu parecer, Feliciano argumenta que a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença e a proteção aos locais de culto e alega que esse direito fundamental é violado quando há zombaria pública da fé ou impedimento de cerimônias religiosas.
Por isso, o relator defende o aumento da pena para coibir iniciativas que representem intolerância religiosa e para garantir proteção efetiva aos fiéis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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